Publicado em 23 de julho de 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou nesta terça-feira (21) a nova portaria que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A portaria consolida o entendimento alcançado no Grupo de Trabalho do Comércio Varejista e mantém a exigência de que o trabalho em feriados no comércio dependa de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme determina a Lei nº 10.101/2000. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma série de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que poderão funcionar sem necessidade de negociação coletiva.
Construída ao longo de meses de negociação entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores, a norma contou com participação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e busca ampliar a segurança jurídica para empresas e empregados, além de estabelecer critérios mais claros para o funcionamento das atividades comerciais nessas datas.
Entre as atividades autorizadas permanentemente para funcionar em feriados estão:
Para os demais segmentos do comércio, permanece obrigatória a negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados.
Solução para municípios sem sindicato
Outro ponto incorporado à portaria trata das localidades onde não existe sindicato representativo da categoria.
Nesses casos, a negociação poderá ser conduzida por entidades sindicais de grau superior, como federações ou confederações, evitando que empresas fiquem impossibilitadas de celebrar instrumentos coletivos para funcionamento em feriados. A medida foi uma das propostas apresentadas pela CNC durante as discussões.
O que muda para empresas e trabalhadores
Além de disciplinar as autorizações para funcionamento do comércio, a nova portaria determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente deverão passar por consulta tripartite, envolvendo representantes do governo, empregadores e trabalhadores. O objetivo é evitar alterações unilaterais e garantir maior estabilidade regulatória.
Para o setor empresarial, a medida encerra um processo de debates iniciado após a publicação da Portaria nº 3.665/2023 e representa um avanço ao conciliar a valorização da negociação coletiva com a necessidade de funcionamento de atividades essenciais, reduzindo a insegurança jurídica enfrentada pelo comércio nos últimos anos.
Fonte: Contábeis
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